BSPF - 12/09/2013
Três servidores federais acusados de participação no esquema
criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias foram demitidos, nesta
quarta-feira (11/09), por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU). O
bando desviava recursos do Orçamento da União repassados a prefeituras, por
meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O
esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação
Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em vários
municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas
Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.
Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de
Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda
receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações
realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na
época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e
emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha
pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.
Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder
Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura
era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte,
do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney
Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.
A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores
federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada
com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa
(art. 132, inciso IV).
Um quarto servidor que também estava sendo investigado,
Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do
ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por
insuficiência de provas.
Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU
está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e
à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações
judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins
de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.