A Fenapef protocolou no último dia 15/08/2013 ação judicial
coletiva objetivando isonomia com os servidores do TCU, no que tange ao valor
recebido a título de auxílio-alimentação.
Segundo apurado, os servidores da Corte de Contas recebem a
referida verba no importe de R$ 740,96, enquanto os servidores da Polícia
Federal percebem apenas metade desse valor.
A ação foi distribuída para a 22ª Vara da Seção Judiciária
da Justiça Federal do Distrito Federal, sob o protocolo nº
0044707-19.2013.4.01.34.
É bom lembrar que o assunto se encontra em debate no STF,
por meio do Recurso Extraordinário – RE nº 710293, para o qual foi reconhecido
o instituto da repercussão geral, ou seja, a decisão terá efeito erga omnes
(terá aplicação uniforme em todo Brasil).
Esse processo no STF vem recebendo vários pedidos de
entidades sindicais e associativas para intervirem no processo na qualidade de
amicus curiae, entretanto, decisão recente do relator Min. Luiz Fux, publicada
em 22/08/2013, indeferiu vários pedidos.
Para o Ministro Fux “o acolhimento dos pedidos poderia
tumultuar, sobremaneira, o feito e retardar o seu julgamento, ofendendo o
preceito constitucional da duração razoável do processo”, ponderou.
Por essa razão a Fenapef não ingressará com o pedido de intervenção
na qualidade de amicus curiae, no STF.
Novos esclarecimentos sobre as ações judiciais serão
publicados nos próximos dias, e pedimos a compreensão dos filiados, pois está
ocorrendo a reorganização do setor jurídico da entidade concomitante à grande
quantidade de demandas prioritárias.