AGU - 23/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, por meio de
decisão judicial, que os auditores fiscais e analistas tributários, em
exercício nos aeroportos brasileiros, devem se submeter à inspeção de
segurança. O caso estava sendo discutido em ação ajuizada pelo Sindicato
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e pelo
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil
(Sindireceita).
As entidades haviam acionado a Justiça para suspender a
Resolução nº 278/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alterou
o inciso XIV do artigo 3º da Resolução nº 207/2011. O dispositivo afirma que os
servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade
quando da realização da inspeção de segurança.
O juízo de primeira instância acatou o pedido das entidades.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal
junto à Agência (PF/Anac), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) para derrubar a decisão.
Os procuradores federais argumentaram que a realização de
inspeções de segurança nos servidores públicos quando do acesso às áreas
restritas dos aeroportos não implica qualquer prejuízo para a fiscalização e
controle aduaneiro, tampouco coloca em risco a arrecadação de tributos
federais.
Para as unidades da AGU, a resolução não impede o acesso dos
auditores fiscais e analistas tributários às áreas restritas dos aeroportos. A
norma, de acordo com as procuradorias, impõe uma disciplina, já existente para
outras categorias de agentes públicos, voltada à garantia de segurança das
pessoas que transitam no local, inclusive dos próprios agentes fazendários.
Além disso, os procuradores destacaram que a medida da Anac
garante a segurança dos voos, razão pela qual a manutenção da decisão da
primeira instância poderia causar dano irreparável para o exercício do poder de
polícia da administração portuária.
O relator do caso no TRF1 reconheceu a relevância dos
argumentos apresentados pela AGU e manteve a plena eficácia da Resolução da
Anac.
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