segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Procuradorias comprovam que servidores públicos em exercício nos aeroportos brasileiros podem ser submetidos à inspeção de segurança


AGU     -     23/09/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, por meio de decisão judicial, que os auditores fiscais e analistas tributários, em exercício nos aeroportos brasileiros, devem se submeter à inspeção de segurança. O caso estava sendo discutido em ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).

As entidades haviam acionado a Justiça para suspender a Resolução nº 278/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alterou o inciso XIV do artigo 3º da Resolução nº 207/2011. O dispositivo afirma que os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança.

O juízo de primeira instância acatou o pedido das entidades. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão.

Os procuradores federais argumentaram que a realização de inspeções de segurança nos servidores públicos quando do acesso às áreas restritas dos aeroportos não implica qualquer prejuízo para a fiscalização e controle aduaneiro, tampouco coloca em risco a arrecadação de tributos federais.

Para as unidades da AGU, a resolução não impede o acesso dos auditores fiscais e analistas tributários às áreas restritas dos aeroportos. A norma, de acordo com as procuradorias, impõe uma disciplina, já existente para outras categorias de agentes públicos, voltada à garantia de segurança das pessoas que transitam no local, inclusive dos próprios agentes fazendários.

Além disso, os procuradores destacaram que a medida da Anac garante a segurança dos voos, razão pela qual a manutenção da decisão da primeira instância poderia causar dano irreparável para o exercício do poder de polícia da administração portuária.

O relator do caso no TRF1 reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela AGU e manteve a plena eficácia da Resolução da Anac.

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