Jornal Extra
- 02/09/2013
Servidores que já têm condições de se aposentar estão
retardando o momento de deixar a repartição, com o objetivo de receber por mais
tempo gratificações pagas somente a quem está na ativa. De acordo com o
advogado especialista em Direito Público Marcelo Queiroz, a aposentadoria pode
representar uma redução média de 30% no salário.
— Algumas gratificações são ligadas ao exercício da função,
não ao cargo — explica Queiroz.
Essas bonificações vão desde o dinheiro a mais recebido por
quem ocupa cargos comissionados até quantias ligadas a avaliações de
desempenho. Mas é possível entrar na Justiça para tentar reaver as gratificações
perdidas. Marcelo Queiroz lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
decidiu pela manutenção de bonificações pagas a funcionários públicos por cinco
anos ou mais.
— Os tribunais aplicam o princípio da estabilidade
econômico-financeira. O servidor fica tanto tempo recebendo aquele dinheiro que
passa a contar com ele. A perda acaba afetando o sustento da família — afirma o
advogado, acrescentando que as ações geralmente pedem os atrasados dos últimos
cinco anos.
Para ajuizar a ação, o servidor deve obter, no setor de
recursos humanos do órgão no qual trabalhou, documentos que comprovem por
quanto tempo ele recebeu a gratificação. Os contracheques desse período também
podem servir como prova.
— Ao deixar a ativa, perdi cerca de R$ 2 mil, incluindo a
gratificação por trabalhar numa Delegacia Legal, os auxílios alimentação e
transporte e o abono permanência.
Trabalhei 20 anos além do que precisava para me aposentar na esperança de incorporar alguma dessas gratificações, mas não consegui. Estou pensando em mover uma ação na Justiça para reaver parte desse dinheiro — lamentou o comissário aposentado da Polícia Civil Josafá da Silva, de 70 anos.
Trabalhei 20 anos além do que precisava para me aposentar na esperança de incorporar alguma dessas gratificações, mas não consegui. Estou pensando em mover uma ação na Justiça para reaver parte desse dinheiro — lamentou o comissário aposentado da Polícia Civil Josafá da Silva, de 70 anos.
GOVERNO FEDERAL
Segundo o Ministério do Planejamento, vantagens permanentes
estabelecidas em lei, como as gratificações por desempenho e por tempo de
serviço, entram no cálculo da aposentadoria. O mesmo não acontece para os
auxílios alimentação e transporte, os adicionais de periculosidade e
insalubridade e as bonificações de cargos comissionados, entre outros.
ESTADO
O Rioprevidência informou que a incorporação de
gratificações de cargos de confiança foi extinta em 1996. Mas é possível pedir
a incidência da contribuição previdenciária sobre esse dinheiro, desde que o
servidor se aposente pela média das maiores remunerações.
PREFEITURA DO RIO
De acordo com a Secretaria municipal de Administração, o
servidor da Prefeitura do Rio pode incorporar funções gratificadas (DAI) ou
bonificações por cargos em comissão (DAS), se receber estas quantias durante
dez anos seguidos ou 15 intercalados. No entanto, se o funcionário público
estiver perto de se aposentar, poderá levar o valor para a inatividade se
recebê-lo, de maneira contínua, nos cinco últimos anos como ativo.
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