BSPF - 19/09/2013
Voto do ministro Teori Zavaski concluiu o julgamento do
Mandado de Segurança (MS) 25916 impetrado contra ato do Tribunal de Contas da
União (TCU) que determinou o cancelamento da aposentadoria das autoras da ação,
anistiadas do Ministério da Educação (MEC). Por unanimidade, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal negou o pedido das impetrantes, que pleiteavam a
manutenção do benefício.
De acordo com os autos, as autoras da ação foram
beneficiadas pela anistia, com base no artigo 8º, parágrafo 5º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e
foram reintegradas ao quadro funcional do Ministério da Educação, obtendo a
aposentadoria. O TCU cancelou as aposentadorias, sob o fundamento de que elas
nunca fizeram parte do quadro funcional daquele ministério, mas apenas
participaram do Programa Nacional de Alfabetização, que convocou
temporariamente alfabetizadoras para a realização da campanha, sem a respectiva
ocupação de função, cargo ou emprego público.
O ministro Teori, em voto proferido na sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (19), uniu-se à maioria já
formada em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2007, em que o relator,
ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido. Na ocasião, pediu vista dos autos o
ministro Cezar Peluso a quem o ministro Teori Zavascki sucedeu.
“As considerações do relator levam, com certeza, a um juízo
de legitimidade da decisão atacada pelo TCU”, considerou o ministro Teori
Zavascki. Segundo ele, o artigo 4º do Decreto 53.465/64 prevê que a Comissão do
Programa Nacional de Alfabetização convocará e utilizará a cooperação e os
serviços de agremiações estudantis e profissionais, associações esportivas,
sociedades de bairro e municipalistas, entidades religiosas, organizações
governamentais civis e militares, associações patronais, empresas privadas,
órgãos de difusão, magistérios e todos os servidores mobilizáveis. Já o artigo
5º, do mesmo decreto, dispõe que são considerados relevantes os serviços
prestados à campanha de alfabetização em massa realizada pelo Programa Nacional
de Alfabetização.
Para o ministro Teori Zavascki, não se pode extrair das
normas citadas e das provas dos autos que as autoras do MS tenham ocupado
cargo, função ou emprego público, “mas que apenas desempenharam atividade
temporária”, sem vínculo com a administração pública federal. Assim, ele votou
pela denegação da ordem.