Agência Senado
- 22/01/2014
Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a
frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para
ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do
Senado (PLS 397/2013), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que aguarda inclusão
na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta altera a Lei 8.112/1990, que no artigo 98 garante
aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em
horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar
e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo. A lei determina que o
servidor estudante deverá compensar a carga horária mínima de duração do
trabalho, mas não exige a comprovação de frequência.
Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço
representado pela Lei 8.112 em favor da criação de oportunidades de estudo para
o funcionário público, mas ressalta a necessidade de assegurar que o servidor
dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.
“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão
beneficiado quanto à coletividade, se a lei passar a exigir a comprovação de
frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o
devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem
ideado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.
Perda salarial
Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e
garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa
garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial
nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário
especial.
“O horário especial evita que o jovem cidadão,
principalmente o de baixa renda, se veja obrigado a optar entre trabalho ou
estudo”, avalia Acir.
A proposta está pronta para ser incluída na pauta da CE.
Depois, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora na CE, senadora Maria do
Carmo Alves (DEM-SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações
na redação do texto.
“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do
servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da
educação como direito de todos e dever do Estado”, observou.
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