sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Centrais querem regras em negociação de servidores


Jornal do Senado     -     21/02/2014




Discussão sobre direito de greve no serviço público deve ser feita depois que se definirem normas para se chegar a um acordo coletivo, segundo sindicalistas que participaram de debate em comissão

Antes da greve, regras para a negociação coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais sindicais, ontem, em audiência pública sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público.

Apesar de prevista na Constituição, essa garantia nunca foi regulamentada. Com a audiência, a comissão mista de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais deu continuidade à busca de um texto de consenso. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na Câmara e no Senado.

Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves.

— No serviço público, não há esses direitos. Muitas greves do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação.

O relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o pedido será considerado.

Entre os pontos mais polêmicos do projeto, estão a definição dos serviços considerados essenciais, o mínimo de servidores que devem trabalhar na paralisação, a antecedência do aviso para deflagração da greve e a substituição de grevistas após decisão judicial, além dos descontos dos dias parados.

Rubens Romão, representante da Força Sindical, afirmou que o projeto cerceia o direito de greve ao estabelecer as carreiras essenciais, que são obrigadas a manter a maioria dos servidores em atividade.

— Se a metade dos professores está trabalhando, como se vai conseguir mensurar o movimento grevista? — indagou.

Romão acrescentou que o texto proposto por Jucá não deixa claro se o julgamento da greve caberá a um juiz singular ou a um tribunal trabalhista.

Lineu Mazano, da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), lembrou que dentro do serviço público há celetistas, efetivos e vários regimes de contratação.


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