BSPF - 07/02/2014
Organizadores estão tendo que fazer inclusão de mais uma
etapa nos processos seletivos que estão elaborando
A Administração Pública Federal está exigindo, das
organizadoras de concursos públicos, a inclusão de mais uma etapa nos processos
seletivos que estão elaborando: a realização de Cursos de Formação para os
candidatos aprovados nas primeiras fases do concurso. Os cursos também têm
caráter eliminatório e o candidato só poderá tomar posse do cargo com a
aprovação em mais essa etapa.
Cada órgão prevê os Cursos de Formação em seus editais de
abertura de concurso, cujo objetivo é desenvolver, nos futuros servidores, uma
visão global do órgão para o qual vão ingressar, considerando suas
características, exigências e interesses.
A Cetro Concursos Públicos finalizou, em janeiro deste ano,
o Curso de Formação para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa,
conforme estabelecido no capítulo XIII do Edital nº 01/2013, do concurso para
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária e Técnico Administrativo. Embora de
âmbito nacional, o Programa de Formação, designação da própria Anvisa, foi
realizado somente em Brasília, já que as vagas desse certame foram todas
destinadas à sua sede, no Distrito Federal.
No total, 186 candidatos participaram do Programa de
Formação que, além da sua característica seletiva, possui também caráter
educacional. O objetivo básico do Programa é propiciar uma visão integral e
sistêmica do órgão, em especial das áreas que dizem respeito à atuação dos
futuros servidores e facilitar sua integração à cultura da Anvisa.
O Programa de Formação teve duração de três semanas, com
aulas pela manhã e à tarde. A Cetro foi a responsável pela realização do curso,
que contou com a colaboração do corpo técnico da Anvisa. Por ter caráter
eliminatório e classificatório, o Programa não permitia atrasos ou faltas em
qualquer período de aulas, e a avaliação final dos candidatos levou em conta
sua aprendizagem e seu comportamento funcional. A Anvisa destinou o Auxílio
Financeiro a todos os candidatos, conforme disposto no artigo 14, da Lei nº
9.624, de 02 de abril de 1998.
O candidato para ser aprovado no Programa de Formação, e
última etapa do concurso da Anvisa, precisou obter nota final igual ou superior
a 50 pontos e cumprir da frequência mínima exigida de 85% nas aulas
ministradas.