Agência Câmara Notícias
- 07/02/2014
Proposta em análise na Câmara dos Deputados também determina
a fiscalização desses órgãos pelo Conselho Nacional de Justiça e a
uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que muda as regras
de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos
tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério
Público junto ao TCU.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, do
deputado Francisco Praciano (PT-AM), prevê a realização de concurso público de
provas e títulos para as carreiras dos órgãos de contas. Também determina a
fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP), além de outras medidas.
O objetivo, segundo Praciano, é acabar com a influência
política na atuação dos integrantes dos tribunais de conta. “A PEC preconiza o
modelo do Poder Judiciário, em que o ingresso na carreira se dá por concurso
para o cargo de juiz substituto e, por promoção na carreira, chega-se ao
tribunal”, explica o deputado. De acordo com a PEC, o concurso será para os
cargos de auditor substituto de ministro, auditor substituto de conselheiro e
auditor de controle externo.
A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou
integrantes de todos os outros órgãos de conta, que sejam inelegíveis a cargos
públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Exige também
formação em nível superior. “Aproximadamente 25% dos membros dos tribunais de
contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função”,
alerta.
Fiscalização
A proposta de emenda à Constituição estabelece que o CNJ
deverá fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos
tribunais de contas. Além disso, caberá ao CNMP a fiscalização dos procuradores
do Ministério Público de Contas.
“Magistrados de contas e procuradores de contas podem
perfeitamente ter sua atuação submetida aos conselhos atualmente existentes,
CNJ e CNMP, respectivamente, eventualmente com pequenos ajustes na composição
destes”, argumenta o deputado. De acordo com a PEC, o CNJ terá mais um
integrante – um ministro ou conselheiro do TCU. Já o CNMP contará também com um
integrante do Ministério Público de Contas.
Segundo Praciano, o CNMP já reconheceu sua competência para
fiscalizar o Ministério Público de Contas. “Em relação à submissão dos
ministros e conselheiros ao CNJ, trata-se de previsão com guarida inclusive no
princípio da economicidade. Não faz sentido algum criar um novo órgão público,
com toda a sorte de implicações financeiras que isso significa para fiscalizar
menos de 300 magistrados de contas. O CNJ já fiscaliza 15 mil juízes”,
argumentou.
Jurisprudência
A PEC prevê ainda a uniformização da jurisprudência do TCU
para os casos de repercussão geral, ou seja, de interesse além das partes do
processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinários no Supremo
Tribunal Federal (STF). “Com esse instrumento, pretende-se acabar com as
interpretações localizadas, que têm diminuído muito a eficácia, por exemplo, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”,
argumenta.
A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros
dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:
um eleito pela classe entre os auditores de controle externo
concursado há pelo menos dez anos;
um eleito pela classe entre os membros vitalícios do
Ministério Público de Contas;
um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de
direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos
de conselheiro vitalícios.
Hoje, a Constituição estabelece que os tribunais de contas
sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composição
determinadas pelas constituições estaduais. A PEC prevê que, quando surgirem
vagas, elas terão de ser preenchidas seguindo a ordem de escolha acima, em que
cinco dos conselheiros devem ser auditores concursados e um deve ser membro do
Ministério Público de Contas.
Todos os integrantes terão mandato vitalício, com exceção
apenas dos representantes de conselhos profissionais, que cumprirão mandato de
quatro anos. “Eles farão as vezes de representantes da sociedade”, explica o
deputado.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC será discutida por
uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário.
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