BSPF - 27/02/2014
A atuação dos procuradores federais da Advocacia-Geral da
União (AGU) resultou em decisão judicial para liberação de imóveis da
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no Amazonas, ocupados por
servidores grevistas do órgão. A decisão é desta terça-feira (25/02) e
estabelece multa no valor total de R$ 5.500 caso não seja cumprida.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada contra o
Sindicato dos Funcionários da Suframa e outros envolvidos devido ao fato dos
servidores ocuparem prédios da autarquia, desde o dia 19/02. A greve foi
deflagrada por tempo indeterminado, e com a recusa dos grevistas em saírem dos
locais, a questão foi levada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a
Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal
junto à Superintendência (PF/Suframa) requereram liminar para salvaguardar a
posse dos imóveis pela Suframa e de sua função institucional.
Os procuradores justificaram o pedido alegando que a
ocupação dos grevistas impediria o livre uso e acesso às dependências das
unidades da Superitendência, comprometendo o funcionamento da entidade federal
na região.
As unidades da AGU alertaram para o fato de que o bloqueio
da entrada da sede do órgão poderia causar graves prejuízos econômicos ao país,
considerando o volume de negócios gerado pela Zona Franca de Manaus. Além
disso, as procuradorias destacaram que a atitude dos grevistas desafia a ordem
jurídica, por violar a posse legítima da autarquia sobre bens de sua
propriedade.
Os procuradores apontaram, ainda, que a Administração
Pública não pretendia impedir os manifestantes de exercitar seu direito de
reunião, mas deveria garantir o acesso de servidores e da população em geral
aos edifícios, para que fosse assegurada a ordem administrativa.
O TRF1 deferiu a medida liminar requerida pela AGU,
determinando aos grevistas que se retirassem das dependências de todos os
edifícios eventualmente ocupados, bem como se abstenham de ocupar quaisquer
imóveis da Suframa. O descumprimento da ordem implicaria em multa diária de R$
5 mil contra o Sindicato dos Funcionários da Suframa e de R$ 500,00 para cada
pessoa física. A decisão autorizou a utilização de reforço policial para o
cumprimento integral da ordem, com comunicação urgente à Polícia Federal para
adoção das medidas cabíveis.
Fonte: AGU