Jornal do Commercio
- 10/02/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski acolheu pedido feito pela União em Recurso Extraordinário (RE)
780486 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado
a demissão de um Servidor Público por não ter sido representado por advogado
legalmente constituído desde a fase instrutória do processo administrativo
disciplinar que apurou o caso. Segundo o ministro, a decisão do STJ desrespeita
a Súmula Vinculante 5 do STF.
O enunciado determina que "a falta de defesa técnica
por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição". Conforme o ministro, "esse entendimento já era
pacífico no Supremo Tribunal Federal antes mesmo da edição da Súmula Vinculante
5", que consolidou formalmente o entendimento da Corte.
O Servidor Público demitido era técnico da Receita Federal e
começou a ser investigado administrativamente em 2001. Foi acusado de cometer
"possíveis irregularidades" funcionais em agosto de 1999, quando
atuava na área de liberação de mercadorias estrangeiras na Alfândega do Porto
de Vitória (ES). O servidor foi demitido em 2007, por meio de portaria do
Ministério da Fazenda, "após a comprovação, no curso do processo
administrativo disciplinar, da prática de diversas infrações", como a liberação
irregular de produtos apreendidos e estrangeiros como se fossem lixo.