Bárbara Nascimento
Correio Braziliense
- 06/02/2014
Obrigadas a reservar ao menos 5% das vagas a deficientes em
concursos, polícias eliminam esses candidatos na perícia
As polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Civil
do DF (PCDF) encontraram uma brecha para burlar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) e não incluir, entre os aprovados nos concursos
públicos, pessoas com deficiência de qualquer tipo. No ano passado, a Corte
determinou à PF que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5%
das oportunidades da última seleção a esse público - assim como é estipulado
por lei. A decisão do STF vale para todos os certames da área de segurança
pública. Mesmo assim, nos três casos, todos os deficientes foram reprovados na
perícia médica.
Considerando-se os três concursos, estão em jogo 89 vagas -
50 na PRF, 34 de perito, delegado e escrivão na PF e cinco de escrivão na PCDF
- que seriam destinadas a pessoas com deficiência e não foram preenchidas,
ficando disponíveis à ampla concorrência. Nos casos de delegado e escrivão da
Polícia Federal, inclusive, o certame já está na fase final de convocação para
o curso de formação. Antes de fazerem a perícia, esses candidatos foram
aprovados, pelo menos, nas provas objetivas e discursivas e no teste de
capacidade física.
Os resultados da perícia não justificam as reprovações.
Apenas dizem que "não houve candidato qualificado". Diante da
situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública
em janeiro passado contra o certame da PRF. Segundo o próprio MPF,
"analisando a extensa listagem do edital que definiu as condições
consideradas incapacitantes para as atribuições do cargo de agente da PRF, o
Ministério Público verificou que todas as categorias de deficiência foram
inseridas como circunstâncias incapacitantes. Ou seja, a deficiência virou
justificativa para a eliminação".
O MPF chegou a solicitar, por meio de liminar, que três das
etapas do certame fossem refeitas de forma adaptada às condições das pessoas
com deficiência: o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso
de formação. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Vara Federal do DF. O
Ministério Público vai recorrer. Além disso, estuda entrar com outra ação,
dessa vez contra a prova da PF. "Há uma determinação de que a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser verificada
ao longo do estágio probatório. Mas, ao mesmo tempo, existe essa avaliação de
saúde que exclui o candidato antes mesmo de ele entrar. Na prática, a polícia
não está cumprindo o que mandou o Supremo", explicou o procurador da
República Felipe Fritz, autor da ação contra a PRF.
Tecnologia
O procurador pontua ainda que, entre os magistrados, falta
uma compreensão clara sobre como é o trabalho dos deficientes na administração
pública. "Com a tecnologia de hoje, essas pessoas podem desempenhar
atividades na polícia. A PRF, por exemplo, é muito associada ao policial que
está na estrada, mas ela também é investigativa, um segmento que pode ser
levado de dentro do escritório", completou.
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade
de Brasília (Cespe/UnB), banca das três seleções, informou que "os
critérios de eliminação na perícia médica dos candidatos que se declararam com
deficiência, assim como as condições incapacitantes para o pleno exercício dos
cargos de atividades policiais, estão previstos nos editais".
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