Consultor Jurídico
- 02/02/2014
O servidor público civil dos quadros da União pode pedir
remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração,
por motivo da própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente que
conste no seu assento funcional. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu a remoção de um
agente da Polícia Federal do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para o
aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Na Ação Ordinária que moveu contra a União, por ter o pedido
negado na via administrativa, o agente disse que precisava voltar à capital
gaúcha para cuidar da mãe, pois é filho único. Além de ser sua dependente
econômica, ela sofre do mal-de-alzheimer.
O juízo substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre disse,
na sentença, que a idosa poderia ser tratada em qualquer cidade que tenha
médico neurologista, o que não acarretaria prejuízos para ela. Poderia até
mesmo residir em Guarulhos (SP). Contudo, entendeu que submeter à mudança uma
mulher de 81 anos, fragilizada pela doença, seria atitude por demais gravosa.
Além disso, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile
afirmou que a remoção de servidor público, numa situação de doença, tem
previsão expressa na Lei 8.112/1990, artigo 36, parágrafo único, inciso III.
‘‘O disposto no parágrafo único, inciso III, letras ‘a’ e
‘b’ da norma referida, concretiza, no plano infraconstitucional, a proteção à
unidade familiar garantida pelo artigo 226, caput, da Carta Política (artigo
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado),
possibilitando que os cônjuges e familiares, servidores públicos, não sejam
afastados em decorrência da necessidade de remoção de um deles, por interesse
da Administração’’, escreveu na sentença.
Na visão da juíza, se a Junta Médica entendeu que a remoção
do servidor é recomendável, face à condição de saúde da sua mãe, encontra-se
cumprida a condição do artigo 36, inciso III, ‘‘c’’, da Lei 8.112/1990.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter