Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 27/04/2014
Uma preocupação dos funcionários que trocam de emprego
público após a implementação dos fundos de previdência complementar, no ano
passado, é com a mudança do regime que vai garantir o sustento depois da
aposentadoria. Muitos temem perder o direito ao benefício integral, para o qual
contribuem com 11% do salário total. Uma sentença da Justiça Federal no
Distrito Federal, no entanto, pode mudar esse quadro.
Um ex-funcionário do
Banco do Brasil (BB), que passou num concurso público para analista tributário da
Receita Federal, obteve uma liminar que dá a ele o direito de pagar os 11%
sobre o salário total e garante a inclusão dele no regime próprio de
previdência dos servidores federais, sem vinculação com a Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O autor da ação trabalhou no BB entre 16 de fevereiro de
2004 e 27 de maio de 2013, data na qual pediu demissão e tomou posse na
Receita. Apesar de serem dois órgãos federais, os funcionários do BB são
contratados pelo regime celetista. Dessa maneira, contribuem para o INSS e têm
a opção de aderirem a um fundo complementar de previdência. Os servidores da
Receita, por sua vez, são estatutários. Apesar da diferença no regime de
contratação, a Justiça Federal considerou que o ingresso no serviço público
ocorreu quando o funcionário entrou para o BB.
— Os órgãos públicos não estão computando o tempo de serviço
em sociedades de economia mista ou empresas públicas, ainda que federais, casos
do BB e da Caixa Econômica Federal, para servidores federais que ingressaram no
cargo efetivo depois da implantação da Funpresp — explica o advogado Rudi
Cassel, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o servidor
no caso.
O advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade
Sociedade de Advogados, dá uma dica para quem pretende entrar com uma ação na
Justiça nesse sentido:
— É preciso ter atenção ao que se vai pedir. Algumas ações
que questionaram a ilegalidade do regime complementar não obtiveram sucesso. Já
as que pediram a contribuição para o regime antigo tiveram decisões favoráveis
para o servidor.
A liminar decidiu ainda que a diferença entre os 11% do
salário total e os 11% do teto do INSS (R$ 4.390,24) será depositada em juízo
para garantir o direito do servidor de receber a aposentadoria pelo regime
próprio, caso a decisão judicial final seja favorável a ele.
UNIÃO
Quem já é servidor estatutário dentro da esfera federal, em
qualquer poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário), pode permanecer no
regime próprio desde que não haja a chamada quebra de vínculo, ou seja, a posse
no novo cargo tem que acontecer imediatamente após o desligamento do primeiro.
ESTADO
Segundo Halan Morais, presidente do RJ Prev, quem entra no
estado e tinha um cargo efetivo em outro ente federativo (uma prefeitura, por
exemplo) não é submetido ao fundo complementar. Mas, para isso, também não pode
haver a quebra de vínculo, assim como na União.
ALÍQUOTAS
Na Funpresp, o servidor pode contribuir com 7,5%, 8% ou 8,5%
da parcela de seu salário que ultrapassar o teto da Previdência Social. Já o RJ
Prev permite que o funcionário desconte 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5% do excedente
do teto. Até esse limite, o governo contribui com o mesmo índice para a
aposentadoria do servidor.