BSPF - 15/07/2014
Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/DF dá parecer em ação
popular que visa impedir nomeação de comissionados para atribuições de cargos
efetivos
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) aponta
ilegalidades na forma como o Senado Federal vem preenchendo seus postos de
trabalho. A manifestação foi emitida pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC)
em ação popular que tramita na Justiça. Entre outros pedidos, o processo visa a
impedir que o Senado Federal nomeie novos servidores comissionados ou
terceirizados para exercer atividades próprias de cargos efetivos para os quais
há candidatos aprovados em concursos recentes.
Desde outubro de 2013, por iniciativa do NCC, tramita no
MPF/DF um inquérito civil que investiga os mesmos fatos mencionados na ação.
Entre as evidências apontadas em ambas as frentes, está a constatação de
notável desproporção entre o numero de servidores comissionados e efetivos.
Atualmente o quadro é composto por 3.244 cargos em comissão e 2.954 efetivos.
Foi apurado que, de 2002 a 2014, o número de comissionados
no Senado Federal quase duplicou. "Em 2013, pela primeira vez, a casa
passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus
quadros,” destaca a petição do NCC. A situação se agrava, pois até o fim de
2014 há mais de 700 aposentadorias potenciais de efetivados e o concurso
vigente expira em julho de 2014.
Princípios constitucionais – O Ministério Público argumenta
que a forma como a casa legislativa cria e provê postos comissionados confronta
os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade
e eficiência. Segundo a Constituição, essas ocupações devem destinar-se
exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento. Porém, o atual
cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam
atividades nitidamente executivas e que deveriam ser exercidas por servidores
efetivos.
Mencionados na ação entre os cargos de natureza operacional
preenchidos por comissionados estão: Auxiliar Parlamentar Júnior, Auxiliar
Parlamentar Intermediário, Auxiliar Parlamentar Pleno, Auxiliar Parlamentar
Sênior, Assistente Parlamentar Júnior, Assistente Parlamentar Intermediário e
Motorista. As atividades por eles desempenhadas são: telefonar, operar
computador, receber pessoas, registrar informações, controlar documentos,
arquivar, expedir correspondências e digitar.
O NCC do MPF/DF defende que tais serviços - por serem
rotineiros, burocráticos e sistemáticos - seriam melhor desenvolvidos de
maneira impessoal, caracterizada pela contratação de trabalhadores concursados.
O provimento de cargos com atribuições desse tipo por meio de comissão
"coloca em risco a continuidade do serviço publico, diante da
possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnico
acumulado na alternância de poder".
“O órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um
número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional
privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e
meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos
devidamente aprovados,” frisa o Núcleo de Combate à Corrupção.
Fonte: MPF/DF