Agência Senado
- 10/07/2014
O Senado examinará no segundo semestre projeto de lei do
Executivo que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor
sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Aprovado na Câmara no início de junho, o PL 6.242/2013 cria
a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor
ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo,
técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O projeto, que altera as Leis 10.410/2002 e 11.357/2006,
passa a exigir para a progressão funcional o interstício mínimo de 12 meses de
permanência em cada padrão, avaliação de desempenho com média superior a 70%
para progressão e 80% para promoção. A esse último, acrescenta o critério de
capacitação, com conteúdo e carga horária a serem definidos em regulamento.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se
dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho
funcional, e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de
desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
O projeto unifica a avaliação de desempenho para fins de
pagamento da gratificação e a utilizada para a progressão na carreira, com o
objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos. Em relação ao
Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente (Pecma),o projeto estabelece os
mesmos critérios para progressão e promoção a serem estabelecidos para a
carreira de especialista em meio ambiente, que entrarão em vigor após a sua
regulamentação. Também reenquadra, a partir de 1º de janeiro de 2014, os
servidores integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE),
ocupantes do cargo de agente administrativo e enquadrados no Pecma em 1º de
janeiro de 2013, na classe A, padrão I, concedendo-lhes um padrão a cada ano de
efetivo exercício no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto
Chico Mendes.
O projeto também prevê que o exercício das atribuições
típicas dos cargos que integram a carreira de especialista em meio ambiente e o
Pecma, em localidades situadas na Amazônia Legal, assegurará aos seus titulares
prioridade para a realização do curso de capacitação específico para fins de
promoção e nos concursos de remoção.
Combate a endemias
O texto aprovado na Câmara inclui emenda do deputado
Alessandro Molon (PT-RJ) que cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde
para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional
de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados
e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta
por vencimento básico mais uma gratificação (Geace).
O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$
3.441,27 para R$ 3.823,15. A carga horária permanece em 40 horas. A
gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em
comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios. A Geace será
devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e
controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou
de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.