Jornal do Senado
- 05/07/2014
Representantes de servidores públicos criticaram na CDH a ausência
de normas para a aposentadoria especial da categoria. Segundo eles, a falta de
regulamentação tem prejudicado vários funcionários
A demora na aprovação de lei para regulamentar a
aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de
audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo
representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem
exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma
aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras
para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da
Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os
trabalhos. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das
regras do regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no
entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter
funções reconhecidas como atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de
ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à
aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi
criticada na audiência.
Para o representante da Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe),
Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor, servindo apenas
para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento
de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
— Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai
estudar o caso — disse Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da
súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só
é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de
transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas ao tempo de
admissão no serviço público e não à condição física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência
Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com
deficiência.
— Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na
Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras
transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as
situações em que cabem integralidade e paridade — resumiu Nogueira.
Ari Heck, do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sindicato
dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul
(Sintrajufe-RS), chegou a sugerir que o
Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.
Audiência pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência, projetos
de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos
servidores contrariam regras constitucionais. Assim, assinalou, a saída seria
aprovar nova emenda constitucional. Em relação aos servidores com deficiência,
já tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do
próprio Paim.
O senador propôs encaminhamento para realização de nova
audiência pública, para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o
cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores
públicos.