BSPF - 15/08/2014
Uma das situações mais comuns em repartições públicas é a
exposição de fotografias de autoridades, como presidente da República,
governador e prefeito. Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) proíbe essa
prática alterando a Lei 8.429/1992, que trata das punições aplicáveis aos
servidores públicos.
O projeto (PLS 244/2014) estabelece que também será con
siderado um ato de improbidade administrativa a exposição de efígie de
autoridades em órgãos públicos. A mesma irregularidade, de acordo com o
projeto, será cometida em casos de promoção pessoal de autoridades ou
servidores na publicidade oficial dos órgãos públicos.
Entre os atos de improbidade administrativa já previstos na
Lei 8.429/1992 estão não dar publicidade aos atos oficiais e fraudar concursos
públicos. A penalidade estipulada é o ressarcimento integral do dano, a perda
da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e o pagamento
de multa.
O senador Ricardo Ferraço argumenta que a manutenção dos
retratos de autoridades em repartições públicas contribui para associar os
serviços à figura do governante. “Em suma, instalações e serviços públicos são
bens do todos os cidadãos, não cabendo às autoridades encarregadas,
temporariamente, de sua administração auferir dividendos políticos do simples
cumprimento de seus deveres”.
Fonte: Agência Senado