Agência Senado
- 06/08/2014
Vai à sanção o Projeto de Lei da Câmara 90/14 que regulariza
carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de
cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto foi aprovado nesta
quarta-feira (6) em caráter de urgência pelo Plenário do Senado.
Aprovado na Câmara no início de junho, o projeto cria a
carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor
ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo,
técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de
combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por
meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da
remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação. O
salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$
3.823,15.
A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no
entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem
servirá de base de cálculo para outros benefícios.
A gratificação será devida aos que realizarem, em caráter
permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou
rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e
ribeirinhas.
O senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido como relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manifestou apoio ao
projeto.
Meio ambiente
De acordo com o Executivo, as medidas em relação às
carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter
servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02
e 11.357/06.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se
dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho
funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de
desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a
utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as
avaliações do órgão e seus institutos.