BSPF - 26/09/2014
O servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas
poderão ter direito de ficar com valores de natureza alimentar depositados por
engano pela administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 150/2014, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também beneficia outros cidadãos que
recebam verbas alimentares do Estado, a exemplo dos segurados do Regime Geral
de Previdência Social.
Apresentado pelo então senador Cidinho Santos, a proposta
altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito
federal, para vedar a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo administrado
ou pelo servidor público, em decorrência de interpretação errônea ou inadequada
da lei por parte da administração pública.
De acordo com o projeto, “não estão sujeitos à repetição os
valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo
servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas, em decorrência de
errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração
pública".
Cidinho Santos observa que é pacífico, na jurisprudência
atual, o entendimento de que não cabe a restituição de valores de natureza
alimentar nas situações descritas na proposta. O senador diz que é preciso
positivar esse entendimento, para evitar que pessoas sejam prejudicadas e se
vejam obrigadas a acionar o Judiciário para assegurar seus direitos.
A interpretação atual, observa Cidinho Santos na
justificativa do projeto, consolidou-se a partir de decisão tomada em agosto de
2004 pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial
cujo acórdão foi relatado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.
Em maio de 2007, o plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU) aprovou a Súmula 249, que dispensa a reposição de importâncias
indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e
pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do
órgão, entidade ou autoridade legalmente investida em função de orientação e
supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do
caráter alimentar das parcelas salariais.
Em setembro de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou
a Súmula 34, de caráter obrigatório para os órgãos e entidades do Poder
Executivo da União. Pela súmula, não estão sujeitos à repetição os valores
recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou
inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. O mesmo
entendimento foi adotado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), ao deferir medida cautelar em mandado de segurança, em 2013.
Fonte: Agência Senado