BSPF - 20/10/2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que seus
funcionários só podem ser lotados em unidades que desempenham as atribuições
específicas para as quais foram aprovados em concurso. A decisão foi
questionada por servidores da carreira de auditor federal de controle externo,
da área de apoio técnico e administrativo. Eles desejavam obter o direito de
trabalhar em qualquer unidade do TCU.
O Tribunal, entretanto, viu o questionamento como uma
tentativa dos servidores se habilitarem a desempenhar funções atribuídas à área
de controle externo. De acordo com o diretor do departamento de assuntos
extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Rafaelo Abritta, é clara a
diferença entre as duas categorias, pois, se os servidores exercessem a mesma
função, seria necessário alterar a legislação.
O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que
o tribunal tinha a intenção de permitir a movimentação de servidores ao não
exigir para contratação dos servidores de apoio técnico e administrativo
diploma de ensino superior em uma habilitação específica. No entanto, Bemquerer
concordou que a mobilidade deve estar restrita a áreas onde os candidatos
possam exercer atividades de suporte ao controle externo.
Fonte: Correio Braziliense