quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Para AGU, abono pago a servidores não pode ser usado para pedir aumento salarial na Justiça


Jornal Extra     -     09/10/2014




Ao julgar o recurso de um servidor público do Ceará, a Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmou que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — abono de R$ 59,87 pago a todos os servidores públicos federais desde 2003 — não pode ser usada como critério para a reivindicação de reajustes salariais na Justiça. O servidor havia contestado a sentença do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará, que negou pedido de reajuste de 13,23%.

Segundo o servidor, o pagamento do mesmo valor de VPI para todos os funcionários significou, percentualmente, uma recomposição salarial maior para uns do que para outros, o que seria proibido pela legislação. A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), no entanto, argumentou que a lei que criou a VPI, a 10.698/2003, não teve como objetivo promover qualquer espécie de revisão geral nos vencimentos do funcionalismo. Essa revisão já havia sido feita pela Lei 10.697/2003, que concedeu reajuste de 1% a todos os servidores. Segundo a AGU, a intenção da VPI era reduzir discrepâncias nas remunerações, diminuindo, assim, as diferenças salariais.


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