Jornal Extra
- 09/10/2014
Ao julgar o recurso de um servidor público do Ceará, a
Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmou que a Vantagem Pecuniária Individual
(VPI) — abono de R$ 59,87 pago a todos os servidores públicos federais desde
2003 — não pode ser usada como critério para a reivindicação de reajustes
salariais na Justiça. O servidor havia contestado a sentença do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará, que negou pedido de reajuste de
13,23%.
Segundo o servidor, o pagamento do mesmo valor de VPI para
todos os funcionários significou, percentualmente, uma recomposição salarial
maior para uns do que para outros, o que seria proibido pela legislação. A
Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), no entanto, argumentou que a
lei que criou a VPI, a 10.698/2003, não teve como objetivo promover qualquer
espécie de revisão geral nos vencimentos do funcionalismo. Essa revisão já
havia sido feita pela Lei 10.697/2003, que concedeu reajuste de 1% a todos os
servidores. Segundo a AGU, a intenção da VPI era reduzir discrepâncias nas
remunerações, diminuindo, assim, as diferenças salariais.