BSPF - 08/11/2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou a denúncia da
Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (ANESP) e decidiu, por unanimidade, pela anulação do Edital ESAF
48/2013, que disciplina o Concurso Público para o provimento de cargo de
Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (05), no plenário do Tribunal, onde foram ouvidos em sustentação oral a advogada do escritório Torreão Braz Advogados, representante da Associação, e o Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf), que falou também pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), responsável pelo concurso.
A parte derrotada tem até 15 dias para recorrer da decisão que anulou o certame. Estiveram presentes na sessão o Presidente da ANESP, João Aurélio, a Vice-Presidente, Aleksandra Santos, o Diretor de Assuntos Parlamentares e Articulação Institucional, Cadu de Azevedo, o Diretor Sócio-Cultural, Jeovan Silva, e o ex-presidente da ANESP Luiz Alberto dos Santos.
O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (05), no plenário do Tribunal, onde foram ouvidos em sustentação oral a advogada do escritório Torreão Braz Advogados, representante da Associação, e o Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf), que falou também pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), responsável pelo concurso.
A parte derrotada tem até 15 dias para recorrer da decisão que anulou o certame. Estiveram presentes na sessão o Presidente da ANESP, João Aurélio, a Vice-Presidente, Aleksandra Santos, o Diretor de Assuntos Parlamentares e Articulação Institucional, Cadu de Azevedo, o Diretor Sócio-Cultural, Jeovan Silva, e o ex-presidente da ANESP Luiz Alberto dos Santos.
Para embasar a decisão, o ministro relator Raimundo Carreiro
analisou quatro itens da denúncia: a ausência de parâmetros claros que possam
definir o que é “atividade gerencial”, a pontuação excessiva conferida pelo
edital à experiência em “atividade gerencial”, a forma de contratação da Esaf
pelo MP e a participação e aprovação em primeira fase de servidora do MP que
atuou diretamente na contratação da banca examinadora do concurso.
Os dois primeiros itens da denúncia foram acatados integralmente e considerados suficiente razão para anular o Concurso EPPGG 2013 "por ferirem o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e o interesse público". O terceiro, foi avaliado como "uma mera falha formal", e o quarto ponto foi considerado menos grave devido à classificação mediana da servidora. O voto do relator pedindo a anulação do concurso foi acompanhado por todos os...
Os dois primeiros itens da denúncia foram acatados integralmente e considerados suficiente razão para anular o Concurso EPPGG 2013 "por ferirem o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e o interesse público". O terceiro, foi avaliado como "uma mera falha formal", e o quarto ponto foi considerado menos grave devido à classificação mediana da servidora. O voto do relator pedindo a anulação do concurso foi acompanhado por todos os...
Leia a íntegra em Por unanimidade, TCU decide pela anulação do Concurso EPPGG 2013