Agência Câmara Notícias
- 10/12/2014
Benefício valerá para servidor público que se aposentar por
invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o
valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave prevista em lei.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar
por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito
(PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).
A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que
poderá ocorrer na próxima semana.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura
emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por
exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados
na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por
invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das
contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo
de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de
Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo,
que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.
Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial
para a PEC 170/12, da mesma autora.
Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos
atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo
justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou.
Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em
pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os
proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso
‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”,
interpretou o parlamentar.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de
promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da
integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na
Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o
aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da
Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias
ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será
feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas
como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o
período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a
essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias
maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as
aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público
até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou
venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais
sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão
corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual
se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram
por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim
como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até
180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos servidores que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de
fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso
porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo
regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a
Previdência.
Fontana
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS),
destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos.
“Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a
dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que
teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.