Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 14/12/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última
quinta-feira, que a gratificação por desempenho dos servidores do Ministério da
Agricultura deve ser paga com valores diferentes entre ativos e inativos e
pensionistas somente após a homologação dos resultados da primeira avaliação. A
sentença favorece uma pensionista da pasta, que pedia o mesmo valor dos ativos.
A União defendia que a equiparação seria indevida, a partir de outubro de 2010,
quando acabou a avaliação, mas, para o STF, a data certa é a da homologação, em
dezembro do mesmo ano.