Agência Brasil
- 12/01/2015
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definiu
hoje (12), em portaria publicada no Diário Oficial da União, o menor valor para
pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como
gratificação por encargo de curso ou concurso.
No primeiro caso, o valor do menor vencimento básico da
administração pública federal será R$ 591,32, que corresponde ao cargo de nível
auxiliar do seguro social. O auxílio-natalidade é pago à servidora pelo
nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. A Lei 8.112 prevê que,
quando a mãe tiver mais de um filho no mesmo parto, o valor será acrescido de
50% por nascituro.
O benefício também poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro
servidor público, quando a mãe não for servidora.
Já o maior vencimento básico da administração pública
federal para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será R$
13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Marítimo.
A gratificação é paga ao servidor que desempenhou função
eventual de instrução em curso de formação, treinamento para servidores, tenha
participado de banca examinadora ou de comissão para exames ou tenha aplicado,
fiscalizado ou participado de processo de avaliação de provas de exame
vestibular ou de concurso público.
Os novos valores passam a valer a partir de hoje.