Consultor Jurídico
- 01/01/2015
Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de
documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo
de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas
atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico
judiciário, de nível médio.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu
pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma
servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.
"A questão é semelhante à dos técnicos e analistas do
Seguro Social [INSS], em que a jurisprudência atual tem entendido inexistente o
desvio de função, na medida em que as atribuições dos cargos, de forma ampla,
permitem o desempenho de inúmeras funções por ambos os cargos", comparou o
juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Ribas afirmou que a Administração do Poder Judiciário tende
a reduzir a quantidade de técnicos judiciários e...
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