BSPF - 21/01/2015
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na
última terça-feira (13/01), que a União não pode exigir compensação das horas
não trabalhadas durante a Copa do Mundo 2014 pelos servidores do Ministério da
Saúde no estado do Rio Grande do Sul.
O julgamento realizado pela Vice-Presidência do TRF4,
analisando medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da
Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS)
contra decisão anterior do TRF4, que afirmava válida a cobrança de horas por
parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo
o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.
O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz
Fernando Wowk Penteado, relator da medida cautelar, embasa a decisão no artigo
56 da Lei Federal nº 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do
Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de
jogos – o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto
18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4