Consultor Jurídico
- 22/03/2015
A 10ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou a demissão por
justa causa de um bancário concursado do Banco do Brasil que alegou sofrer
crise nervosa no trabalho. A instituição bancária alegou que o dispensou por
atos de insubordinação, agressividade e indisciplina. Para a juíza Mônica Ramos
Emery, que assinou a sentença, não houve excesso no afastamento do empregado,
pois houve motivo.
De acordo com a juíza, as provas apresentadas na ação
demonstram que o bancário realmente tinha dificuldades em aceitar ordens,
trabalhar em equipe e manter a calma diante de situações de tensão. “Entendo
que não há justificativa, nem mesmo doença psiquiátrica enfrentada, para o
comportamento do reclamante no ambiente de trabalho”, escreveu.
O bancário foi contratado em 2010. Mas o comportamento dele
levou a instituição financeira a instaurar um procedimento administrativo que
culminou na dispensa dele, por justa causa, em 2012.
“No referido procedimento, há um relato minucioso sobre os
fatos que subsidiaram a abertura do inquérito [...]. Além de histórico de
outras faltas pontuais do autor, notadamente no que diz respeito à conduta não
condizente com o atendimento aos clientes, desrespeito a superiores
hierárquicos, abandono de posto de trabalho, não cumprimento integral da
jornada e desinteresse em exercer as atividades habituais”, afirmou a juíza.
Na decisão, Mônica chamou a atenção para o fato de a
jurisprudência moderna exigir motivação para a dispensa de empregado público
concursado, ainda que não haja justa causa. “Ainda que as relações trabalhistas
sejam regidas pelo direito privado, o poder potestativo do empregador público
cede em face dos princípios norteadores da administração pública, devendo o ato
de dispensa, com ou sem justa causa, ser motivado”, destacou.
De acordo com a juíza, o objetivo desse critério é evitar
dispensas arbitrárias, originadas por perseguições, preconceitos ou
favorecimentos. “O que é repugnante em nossa ordem constitucional e em nosso
sistema democrático”, afirmou.
Processo nº
0000082-46.2013.5.10.010
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10