BSPF - 18/03/2015
Na sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira
(18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da
incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de
funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998
(8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5 de setembro de
2001).
A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça e também é tema dos Mandados de Segurança (MSs) 22423 e 25763, julgados em conjunto.
A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça e também é tema dos Mandados de Segurança (MSs) 22423 e 25763, julgados em conjunto.
O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a
incorporação de quintos no caso em questão. No STF, a União sustenta que não
existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria
violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse
público.
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório,
seguido da sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e de
representantes de amici curiae admitidos no processo: Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito
Federal (Sindijus/DF), do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no
Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) e do Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis/DF).
O julgamento terá continuidade na sessão de amanhã.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF