BSPF - 24/05/2015
O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 587, que
redefine as regras do controle eletrônico de frequência dos servidores públicos
do órgão. O chamado ponto eletrônico é usado para se conhecer assiduidade
(faltas) e pontualidade (atrasos) dos trabalhadores. O objetivo das mudanças é
aprimorar o sistema, tornando-o mais eficiente e transparente. Os novos
procedimentos já estão valendo a partir desta sexta-feira, 22.
O controle eletrônico de frequência no ministério é feito
por identificação biométrica, ou seja, a partir da digital do servidor. O
Datasus é o responsável por zelar pelo funcionamento do sistema por intermédio
do suporte técnico, manutenções constantes, backup de dados, integridade e
segurança das informações, além da disponibilização de acesso a servidores e
chefias do órgão.
Aos que não possuírem condições físicas de ter as digitais
lidas, o ministério oferecerá uma senha pessoal com validade de 90 dias que só
poderá ser utilizada por aquele servidor.
Os servidores deverão proceder o registro de sua frequência
da seguinte forma:
a) início da jornada diária de trabalho;
b) início do intervalo intrajornada;
c) fim do intervalo intrajornada; e
d) fim da jornada diária de trabalho
Os intervalos deverão ter no mínimo 1 hora e no máximo 3
horas, podendo haver desconto no salário caso seja constatada ausências do registro.
Os atrasos e faltas justificadas poderão ser compensados até o mês subsequente
ao da ocorrência, em horários a serem estabelecidos pela chefia imediata.
A portaria estabelece casos específicos em que o servidor
pode ser dispensado do registro de ponto. É o caso dos funcionários ocupantes
de Cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
–DAS de nível 4 ou de Direção e de membros das carreiras jurídicas da
Advocacia-Geral da União, lotados e em exercício na Consultoria Jurídica do
Ministério da Saúde, ocupantes ou não de cargos em comissão.
Em caso de atividade externa que impossibilite o registro, o
chefe deverá cadastrar no sistema, até o quinto dia útil do próximo mês, para
que não haja débitos indevidos de horas. Se houver mais de 30 subordinados, o
chefe pode nomear um servidor para auxiliá-lo a realizar essas funções.
A norma também aborda diversos aspectos imprescindíveis para
o sucesso do registro de ponto, tais como a solução para problemas tecnológicos
(assinatura manual de folha de ponto), os direitos e deveres do servidor e dos
seus chefes e outras questões técnicas.
O descumprimento dos critérios estabelecidos pela portaria
sujeitará o servidor e as chefias imediatas às sanções estabelecidas no regime
disciplinar da Lei nº 8.112/1990.
Fonte: Canal Aberto Brasil