BSPF - 04/08/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento fosse condenado a pagar R$ 20 mil de
indenização por danos morais a um candidato que não conseguiu efetivar
inscrição em concurso público do órgão. Os advogados públicos comprovaram que a
União não poderia ser responsabilizada por erro ocorrido durante o pagamento da
taxa de inscrição no certame, realizado em maio de 2014 para preenchimento de
cargos de agente de inspeção sanitária.
O autor da ação alegou que seu nome não constava na lista de
candidatos no dia da prova e que ele foi impedido de realizá-la, apesar de ter
pago a inscrição e ter recebido da banca organizadora do concurso, a Consuplan,
confirmação de que estava cadastrado para participar da seleção.
Contudo, a Procuradoria da União no Sergipe (PU/SE)
argumentou que, conforme informações fornecidas pela banca organizadora, houve
uma divergência entre o código de barras do boleto pago pelo autor da ação e a
registrada pelo banco, o que impossibilitou a efetivação da inscrição. Apesar
disso, a Consuplan, contatada pelo candidato na véspera da prova, confirmou que
ele poderia participar da seleção na condição de candidato sub-judice, de
maneira que possivelmente o autor da ação não havia feito o concurso porque
simplesmente optou por não comparecer ao local de realização da prova.
A 5ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Sergipe
entendeu ser indevida o pagamento de indenização por parte do ministério, uma
vez que o edital do concurso deixava claro que o correto pagamento da taxa de
inscrição era de inteira responsabilidade dos candidatos. O documento ainda
alertava para a necessidade de os postulantes ao cargo público verificarem se a
inscrição havia sido efetivamente realizada antes de fazer a prova.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0501579-33-2015.4.05.8500S - 5ª Vara dos
Juizados Especiais Federais do Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU