BSPF - 13/06/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal
Federal (STF) novas decisões suspendendo o pagamento de reajuste indevido a
servidores do Judiciário. As decisões, três em caráter liminar e duas em
definitivo, suspenderam atos administrativos de cinco órgãos da Justiça e
evitaram um gasto que poderia alcançar R$ 100 bilhões, segundo estimativas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que
representa a União no STF, demonstrou que o aumento 13,23% havia afrontado duas
sumulas vinculantes da Corte: a de número 10, que entende como uma violação à
cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que
afaste a incidência de lei; e a de número 37, que veda o Judiciário aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, exatamente
como havia ocorrido.
As liminares concedidas no âmbito das Reclamações nº 24269,
24270 e 24271 suspenderam atos administrativos do Superior Tribunal Militar
(STM), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho de Justiça Federal (CJF),
respectivamente.
Já as Reclamações 24272 e 24273, relativas aos aumentos
salariais concedidos a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
(TRE/MT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), já
foram julgadas no mérito. O STF reconheceu que os reajustes foram concedidos
indevidamente.
Ref.: Reclamações nº 24269, 24270, 24271, 24272, 24273 –
STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU