BSPF - 09/01/2017
Número é o maior desde o início do levantamento em 2003.
Principal motivo das penalidades, corrupção corresponde a cerca de 65% dos
casos
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma
das diretrizes do Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2016, na aplicação de punições
expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à
Lei nº 8.112/1990. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde
o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou
6.209 servidores.
Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de
servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos
últimos seis anos); e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O
principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção,
com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O percentual aumentou em
relação a 2015, quando atingiu 61,4%.
Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação
ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos
(24,4%). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder
de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade
privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da
Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.
Histórico
Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal, 5.172
foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de
funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número
mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e
São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos
foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da
Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).
Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que
registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por
cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo
(8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação,
considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado
com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem
aos últimos seis anos.
Prestação de Contas
O relatório de punições expulsivas é divulgado mensalmente
no site do Ministério da Transparência, de forma a prestar contas à sociedade
sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As
informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com
uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União,
área vinculada ao Ministério da Transparência.
O órgão de controle interno mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do
Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição
aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação
(UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Processos e impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam
inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também
podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os
processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O relatório destaca ainda a
redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao
cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando
comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.