BSPF - 05/01/2017
O servidor que receber pagamentos indevidos da administração
deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da
União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade
Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição
de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência
recebido indevidamente.
Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram
que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida
de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período
para obter outra aposentadoria.
De acordo com as unidades da AGU, a devolução da quantia
decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a
administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao
erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à
administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.
Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a
servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa,
preservando, assim, o direito ao contraditório.
Decisão
A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das
procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão
reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve
“de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar
medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz
responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela
administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores
dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de
vencimento”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás
(PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás
(PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª
Vara Federal de Goiás.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU