BSPF - 21/07/2017
A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias (Gacen) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) só pode ser paga a
servidores que estejam em exercício permanente em atividades relacionadas ao
controle de endemias. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em
ação ajuizada por motorista da autarquia que pleiteava o recebimento da
bonificação.
A gratificação instituída pela Lei n.º 11.784/2008 é devida
a servidores ocupantes de determinados cargos que realizem atividades de
combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/2009, até
previu a possibilidade de que a Gacen fosse paga para ocupantes de outros
cargos, inclusive de motorista, mas somente se o profissional comprovasse a
realização de atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos
necessários para o combate em áreas endêmicas.
Entretanto, esse não era o caso do autor da ação, pois os
relatórios de viagens anexados aos autos diziam respeito apenas ao transporte
de engenheiros e servidores para visitas técnicas de levantamento de
informações e para realização de perícias.
Após ter o pleito negado em primeira instância, o motorista
recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Tocantins
(JEF/TO). Mas o colegiado manteve a sentença inicial e julgou improcedente o
pedido do servidor, assinalando que a documentação por ele apresentada não
comprovou que ele trabalhava de forma permanente em áreas de controle de
endemias.
Aturaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do
Tocantins (PF/TO) e a PFE/Funasa, que são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 8320-84.2014.4.01.4300 – TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU