BSPF - 13/12/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na
Justiça que um empregado anistiado do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) recebesse indevidamente cerca de R$ 44 mil por supostas
diferenças salariais após a sua readmissão.
Demitido em abril de 1990, o empregado foi readmitido em
dezembro de 2014. Para voltar a o mesmo cargo de nível médio ocupado antes da
demissão, além de receber diferenças salariais retroativas, ajuizou uma
reclamação trabalhista contra a União.
Na ação, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região
(PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, demonstrou
que a anistia “não se confunde com a reintegração ao emprego, nem importa em
reconhecimento de nulidade de demissão pretérita”.
Para os advogados da União, a anistia trata, na verdade, de
nova admissão cujos efeitos financeiros não são retroativos, segundo o artigo
6º da Lei 8.878/94, sendo o novo contrato regido pela legislação vigente à
época da readmissão.
Responsável pelo julgamento da relação trabalhista, o juízo
da 9ª Vara do Trabalho do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou
o pedido do empregado.
Para o magistrado, aceitar o pedido representaria enquadrar
o trabalhador anistiado em um nível salarial superior ao atualmente ocupado,
com o recebimento de diferenças salariais retroativas, o que é vedado pela
legislação.
“Muito embora as diferenças salariais pretendidas não se
refiram a período anterior à readmissão, o fato é que o cômputo do período de
afastamento resulta em assegurar vantagens remuneratórias retroativas, ainda
que reflexas, e isto revela ofensa ao dispositivo legal que veda qualquer
espécie de pagamento em caráter retroativo”, afirmou o magistrado.
Ref.: Reclamação Trabalhista 001693-32.2016.5.10.0009 –
TRT10.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU